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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10822, de 22 de junho de 2001

Nº 10822/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Gestante", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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