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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10820, de 20 de junho de 2001

Nº 10820/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional, para obter garantia da União na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, até o valor em 21,320 bilhões (vinte e um bilhões e trezentos e vinte milhões de yens) equivalentes a US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
Parágrafo único- A contragarantia de que trata o "caput" deste artigo compreende a cessão de:

1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no Artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma carta, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso;

2. receitas próprias do Estado a que se referem os Artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º° do Artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.
Art. 2.
- Para a concessão da garantia a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, deverá a Fazenda do Estado firmar contrato de contragarantia com a Sabesp, nos termos do disposto no Artigo 19, inciso I, da Resolução n.° 78, de 1998, do Senado Federal.

Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista

Objetivos do Programa:

O Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de melhorias sanitárias e ambientais da região, beneficiando elevado contingente de populações residentes e freqüentadoras de toda a Baixada Santista. As principais metas a serem alcançadas são:

Sistema de Abastecimento de Água:

Nos Municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruibe.

Sistema de Esgotos Sanitários:

Nos Municípios de Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Bertioga, Santos, São Vicente e Guarujá.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 2001.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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