São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10820, de 20 de junho de 2001
Nº 10820/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no Artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma carta, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso;
2. receitas próprias do Estado a que se referem os Artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do
Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista
Objetivos do Programa:
O Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de melhorias sanitárias e ambientais da região, beneficiando elevado contingente de populações residentes e freqüentadoras de toda a Baixada Santista. As principais metas a serem alcançadas são:
Sistema de Abastecimento de Água:
Nos Municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruibe.
Sistema de Esgotos Sanitários:
Nos Municípios de Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Bertioga, Santos, São Vicente e Guarujá.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 2001.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.