São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10819, de 9 de junho de 2001
Nº 10819/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da Lei n. 9.142, de 9 de março de 1995:
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Artigo 2.º - ..................................................................................
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III - declaração expressa, em seus atos constitutivos, de poderem celebrar convênios ou contratos com órgãos da Administração Pública para a edificação de empreendimentos habitacionais;
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Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.