Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10814, de 30 de maio de 2001

Nº 10814/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 10.647, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto localizado na interligação da Via Anhangüera - SP-330 à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP-360, sobre a Rodovia João Cereser, ligando os Bairros Torres de São José e Vila Hortolândia, no Município de Jundiaí."

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 2001.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo