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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10647, de 19 de setembro de 2000

Nº 10647/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto que liga a Via Anhanguera, SP-330, à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, em Jundiaí.

- Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto localizado na interligação da Via Anhangüera - SP-330 à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP-360, sobre a Rodovia João Cereser, ligando os Bairros Torres de São José e Vila Hortolândia, no Município de Jundiaí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.814, de 30/05/2001.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.

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