São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10647, de 19 de setembro de 2000
Nº 10647/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto localizado na interligação da Via Anhangüera - SP-330 à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP-360, sobre a Rodovia João Cereser, ligando os Bairros Torres de São José e Vila Hortolândia, no Município de Jundiaí. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.814, de 30/05/2001.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.