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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10778, de 9 de março de 2001

Nº 10778/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2001.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.

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