São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10768, de 19 de fevereiro de 2001
Nº 10768/2001
Casa Civil
- Vide Decreto n° 47.701, de 11/03/2003
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações científicas e ainda:
I - dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento do câncer de mama;
II - estabelecer quais os hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o programa;
III - estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;
IV - consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.
Artigo 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2001.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.