São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10760, de 23 de janeiro de 2001
Nº 10760/2001
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.