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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10740, de 8 de janeiro de 2001

Nº 10740/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.

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