São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 107, de 11 de junho de 1973
Nº 107/1973
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.