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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10694, de 8 de dezembro de 2000

Nº 10694/2000

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 1°, da Constituição do Estado, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetos, indicadores, custos e metas da administração pública estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.
Art. 2.
- Os programas a que se refere o artigo anterior, definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria n.° 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e se constituem no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as propriedades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 3.
- O Poder Executivo submeterá para autorização legislativa as alterações nas diretrizes, objetivos e metas, constantes do Anexo desta lei.
Parágrafo único- O Poder Executivo realizará a atualização dos programas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício

subseqüente.

Art. 4.
- Vetado.

§ 1º- Vetado.

§ 2º- Vetado.

§ 3º- Vetado.

§ 4º- Vetado.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2000.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2000.

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(Projeto de lei n.° 5, de 2000)

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n.° 10.694, de 8 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8°, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n.° 10.694, de 8 de dezembro de 2000, da qual passam a fazer parte integrante:

...............................................................................................................................................................................................................................................

Art. 4.
- O processo de elaboração das leis orçamentárias contará com ampla participação popular, devendo o Poder Executivo promover audiência pública em cada região administrativa do Estado
§ 1º- O Poder Executivo publicará, através do Diário Oficial do Estado, o calendário das audiências públicas
§ 2°- As audiências serão divulgadas com antecedência mínima de quinze dias.

..............................................................................................................................................................................................................................................

§ 4°- A Assembléia Legislativa poderá realizar debates públicos temáticos, através das Comissões Técnicas Permanentes, dos quais dará ampla divulgação pelo Diário Oficial e pela TV Assembléia.

...............................................................................................................................................................................................................................................

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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