São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10694, de 8 de dezembro de 2000
Nº 10694/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
subseqüente.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2000.
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(Projeto de lei n.° 5, de 2000)
Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n.° 10.694, de 8 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.