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Lei Estadual de São Paulo nº 1069, de 17 de setembro de 1976

Nº 1069/1976

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LEI N. 1.069, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Altera dispositivos da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, e estabelece a filiação dos integrantes do Quadro em Extinção,

a que se refere o parágrafo único do Artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, ao IPESP e IAMSPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso III do
Art. 8.
, o
§ 1º do Artigo 31, o inciso IV do Artigo 32, e o inciso III do Artigo 34 todos da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

«

Artigo 8.º - ...........................

IIIas filhas solteiras;
Art. 31.
- .............................
§ 1ºº - A taxa de contribuição dos pensionistas da CBPM é de 1% (um por cento) do valor da pensão que estejam percebendo.

Artigo 32 . - ......................

IVos inativos da Polícia Militar e os pensionistas da CBPM.

Artigo 34 . - ......................

IIIas filhas solteiras;»

Artigo 2.º - Fica acrescido ao Artigo 34 da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, o seguinte inciso:

«

Artigo 34 . - ......................

VIIIOs pensionistas da CBPM, observado o limite de idade previsto no inciso II deste artigo.»

Art. 3.
- É revogado o parágrafo único do
Art. 4.
- Os integrantes do Quadro em Extinção, a que se refere o parágrafo único do Artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, passam a ser contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos Artigos 1.º e 2.º a 1.º de dezembro de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Publica

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.069, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Altera dispositivos da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, e estabelece a filiação dos integrantes do Quadro em Extincão

a que se refere o parágrafo único do Artigo 12 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, ao IPESP e IAMSPE

Retificação

Artigo 1.º -

Na 12.ª linha -.

Onde se lê:

IIIas filhas solteiras";

Leia-se:

IIIas filhas solteiras;"

Artigo 2.º -

Na 5.ª linha, onde se lê:

"... inciso II deste artigo".

Leia-se:

"... inciso II deste artigo."

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