São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10689, de 30 de novembro de 2000
Nº 10689/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
ou outra pessoa que comprovadamente demonstre merecer a sua confiança. - Lei Estadual nº , de de de ".
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.