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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10674, de 24 de outubro de 2000

Nº 10674/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 10.266, de 26 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Desafio Jovem Ebenezer, com sede em Jacareí."

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000.

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2000.

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