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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10266, de 26 de março de 1999

Nº 10266/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação do Desafio Jovem Ebenezer, com sede em Jacareí.

- É declarado de utilidade pública o Desafio Jovem Ebenezer, com sede em Jacareí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.674, de 24/10/2000.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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