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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10617, de 19 de julho de 2000

Nº 10617/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes a época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.

Parágrafo único- O produto da operação de crédito será obrigatoriamente aplicado na execução do "Programa de Atuação em Cortiços", instituído pelo Decreto nº 43.132, de 1º de junho de 1998, a cargo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 2.
- A operação de crédito será garantida pela República Federativa do Brasil.

§ 1º- Para obter a garantia da União com vistas à operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional.

§ 2º- A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo, compreende a cessão de:

1 - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;

2 - receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do .artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 2000.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2000.

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