São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43132, de 1 de junho de 1998
Nº 43132/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU vem desenvolvendo o Programa de Atuação em Cortiços (PAC) na busca de soluções para o grave problema de submoradia na Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando que a extensão da área de abrangência do Programa de Atuação em Cortiços (PAC) para todo o Estado de São Paulo impõe-se como medida de inegável justiça social; e
Considerando as recomendações do Fórum da Cidadania para a implantação de uma política habitacional, de âmbito estadual, especificamente para a questão dos cortiços,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o Programa de Atuação em Cortiços (PAC), com os seguintes objetivos:
I - oferecer melhores condições de moradia e segurança a um expressivo contingente populacional que vive em situação de permanente risco à saúde e segurança;
II - propiciar condições de revitalização urbana de núcleos históricos das áreas centrais em colaboração com iniciativas em desenvolvimento por instituições públicas e privadas;
III - avaliar e demonstrar a viabilidade da construção de moradias coletivas em áreas centrais, bem como aprimorar os mecanismos da locação social.
1. processo licitatório; ou
2. celebração de convênio com lideranças populares, devidamente organizadas em associações representativas da comunidade encortiçada.
Artigo 5.º - Ao Vice-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, na qualidade de Coordenador do Programa de Atuação em Cortiços (PAC) cabe, ainda, em especial:
Artigo 6.º- A Secretaria do Meio Ambiente será ouvida previamente nos assuntos de sua competência relacionados com:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Miguel Calderaro Giacomini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 12 de junho de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.