São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10522, de 29 de março de 2000
Nº 10522/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - O desenvolvimento da pesquisa e o resultado do trabalho deverão ter caráter interdisciplinar, e deverão se utilizar de temas de interesse direto do cotidiano dos alunos e da comunidade onde a unidade escolar estiver localizada, tais como:
I - a história do bairro;
II - a classificação sócio-econômica da comunidade que vive no entorno da unidade escolar;
III - a relação entre os equipamentos públicos existentes no bairro e a quantidade de moradores, tais como:
a - unidade de saúde;
b - unidades escolares;
c - linhas de ônibus;
d - delegacias de polícia;
e - cartórios;
f - parques;
g - praças; e
h - equipamentos de lazer e cultura;
IV - a realidade do bairro, com relação a:
a - abastecimento de água;
b - coleta de esgotos;
c - coleta de lixo;
d - iluminação pública;
e - serviços públicos;
f - poluição;
g - enchentes;
h - pavimentação;
i - favelas;
j - cortiços;
k - arquitetura;
l - congestionamento de trânsito;
m - vigilância sanitária;
V - a violência, o número de policiais e o índice de desempregados;
VI - as igrejas, as religiões e movimentos sociais existentes na comunidade do entorno da escola;
VII - densidade demográfica e classificação por faixa etária;
VIII - propostas para melhorar a qualidade de vida dos moradores do bairro e para transformação da realidade no entorno da escola;
IX - a realidade da unidade escolar:
a - a participação e a relação entre os diversos integrantes da comunidade escolar, tais como alunos, professores, servidores, direção;
b - a classificação sócio-econômica e cultural dos diversos integrantes da comunidade escolar.
- Caberá ao professor orientador articular-se com os professores das disciplinas afins para o desenvolvimento dos trabalhos do projeto de pesquisa.
Artigo 12 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000