São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10510, de 15 de março de 2000
Nº 10510/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - no ano 2000: R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
2 - no ano 2001: R$ 37.820.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos e vinte mil reais);
3 - no ano 2002: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
4 - no ano 2003: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
- §§ 1° e 2° com redação dada pela Lei n° 11.689, de 20/05/2004.
- §§ 1°, 2° e 3° com redação dada pela Lei n° 11.689, de 20/05/2004.
- Os recursos assegurados no Contrato de Abertura de Crédito - Contrato BNDES n° 1975/2004, firmado em 09 de junho de 2004, poderão ser utilizados até o exercício de 2007. (NR)
- § 3° com redação dada pela Lei n° 12.140, de 31/10/2005.
1 - FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvi mento da UNESP;
2 - VUNESP - Fundação para o Vestibular da UNESP;
3 - FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar da UNESP;
4 - EDITORA UNESP - Fundação Editora da UNESP;
5 - FUNVET - Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP;
6 - FUNDIBIO - Fundação Instituto de Biociências da UNESP.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.