São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10500, de 11 de janeiro de 2000
Nº 10500/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Acrescente-se à Lei nº 10.235, de 12 de março de 1999, o artigo 9º, renumerando-se o seguinte:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.