São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10498, de 5 de janeiro de 2000
Nº 10498/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e
Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.
(Republicada por ter saído com incorreções)
(Projeto de lei nº 788/99, do deputado Edmur Mesquita - PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes
Retificação do D.O. de 11-1-2000
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Obs.:
De acordo com a resolução nº ..../SES-1999, esta notificação deverá ser encaminhada:
1. Ao Conselho Tutelar e na sua ausência ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva localidade (Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente*).
2. A Secretaria Municipal de Saúde, que deverá intervir em conjunto com o Conselho Tutelar e que semanalmente enviará para a Secretaria Estadual de Saúde (Art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente*).
3. *
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, em sua falta, os casos deverão ser notificados ao Juizado da Infância e da Juventude, da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
*
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.