São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10448, de 20 de dezembro de 1999
Nº 10448/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.