São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10428, de 14 de dezembro de 1971
Nº 10428/1971
LEI N. 10.428, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 10 da Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958, alterado pelo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O Artigo 10 da Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958, com a redação dada pelo
Artigo 1.° da Lei n. 8.679, de 3 de fevereiro de 1965, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.