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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10420, de 3 de dezembro de 1971

Nº 10420/1971

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Art. 1. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar contragarantia do Tesouro do Estado à fiança prestada pela Fazenda Nacional aos contratos do empréstimo assinados com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) - BIRD, nos têrmos da autorização contida na Lei n. 10.400, de 16 de junho de 1971, até o valor de US$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de dólares), acrescido dos juros, variação cambial e demais encargos financeiros.

Artigo 2º. - O artigo 3º da Lei n. 10.400, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes à amortização, aos juros e demais encargos dos empréstimos autorizados por esta lei."

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adrninistrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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