São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10400, de 16 de junho de 1971
Nº 10400/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC para financiamento até o limite de US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares) que serão recebidos diretamente, para aplicação exclusiva nas obras de extensão da rêde de distribuição de água do Município da Capital;
2 - pela Companhia Metropolitana de São Paulo - SANESP, para financiamento até o limite de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares) que serão recebidos diretamente para aplicação exclusiva nas obras correspondentes à primeira etapa do programa de afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos da área Metropolitana de São Paulo.
- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 10.420, de 03/12/1971.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.