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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10419, de 3 de dezembro de 1971

Nº 10419/1971

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Água e Esgôtos da Capital - SAEC - autorizada a subscrever ações da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP - mediante a conferência do acervo dos bens que compõem o conjunto de distribuição de água existente no Município de Osasco, para efeito de posterior transferência do sistema à Prefeitura local.
Art. 2.
- O acervo de bens referido no artigo anterior será avaliado na forma prevista no artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei federal n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, não podendo seu valor ser inferior ao custo histórico contabilizado pela SAEC.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pálacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adrninistrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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