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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10419, de 24 de novembro de 1999

Nº 10419/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Benê Teixeira da Fonseca Gurgel" a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Itu.

- Passa a denominar-se "Profª. Benê Teixeira da Fonseca do Amaral Gurgel" a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Itu. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 12.016, de 09/09/2005.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

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