Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12016, de 9 de setembro de 2005

Nº 12016/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.419, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Profª. Benê Teixeira da Fonseca do Amaral Gurgel" a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Itu." (NR)

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.