São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10414, de 24 de novembro de 1999
Nº 10414/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.