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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10411, de 5 de novembro de 1971

Nº 10411/1971

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 9.495, de 13 de julho de 1966.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Miguel Colassuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo -- Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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