São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10400, de 5 de novembro de 1999
Nº 10400/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º e seu respectivo parágrafo único, renumerando-se os demais:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.