São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10394, de 5 de novembro de 1999
Nº 10394/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - promover debates, palestras, cursos e outras atividades envolvendo os órgãos do Governo, os municípios, as organizações não governamentais, as entidades privadas e a comunidade sobre o processo histórico brasileiro e a importância do Estado de São Paulo neste contexto;
II - dar oportunidade aos municípios paulistas para a divulgação de sua história, tradições e monumentos;
III - debater a questão dos povos indígenas no território paulista;
IV - buscar o intercâmbio com órgãos do Governo Português, bem como entidades privadas e organizações não governamentais de Portugal, visando à participação no evento;
V - buscar a participação da comunidade portuguesa e suas entidades no Estado de São Paulo;
VI - avaliar, através da participação de entidades e organizações afins, o papel do negro no contexto da história do Brasil e, em particular, do Estado de São Paulo;
VII - avaliar, através da participação de diversas associações e entidades representativas das colônias de imigrantes, o papel da imigração na formação do Estado de São Paulo.
Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.