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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10394, de 5 de novembro de 1999

Nº 10394/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o evento denominado "São Paulo no contexto dos 500 anos do Brasil", a ser realizado no período de 25 de janeiro a 21 de abril do ano 2000.
Parágrafo único- O evento de que trata o "caput" visa as comemorações dos 500 anos do Brasil e tem por finalidade:

I - promover debates, palestras, cursos e outras atividades envolvendo os órgãos do Governo, os municípios, as organizações não governamentais, as entidades privadas e a comunidade sobre o processo histórico brasileiro e a importância do Estado de São Paulo neste contexto;

II - dar oportunidade aos municípios paulistas para a divulgação de sua história, tradições e monumentos;

III - debater a questão dos povos indígenas no território paulista;

IV - buscar o intercâmbio com órgãos do Governo Português, bem como entidades privadas e organizações não governamentais de Portugal, visando à participação no evento;

V - buscar a participação da comunidade portuguesa e suas entidades no Estado de São Paulo;

VI - avaliar, através da participação de entidades e organizações afins, o papel do negro no contexto da história do Brasil e, em particular, do Estado de São Paulo;

VII - avaliar, através da participação de diversas associações e entidades representativas das colônias de imigrantes, o papel da imigração na formação do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- O evento poderá ser patrocinado mediante a celebração de convênios e parcerias entre o Governo do Estado, municípios, entidades privadas, além de organizações não governamentais e comunitárias.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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