São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10385, de 22 de outubro de 1999
Nº 10385/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1999.
Revogada.
- Norma revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.