São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10380, de 4 de agosto de 1970
Nº 10380/1970
LEI N. 10.380, DE 4 DE AGÔSTO DE 1970
Reajusta a gratificação atinente ao cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria, Técnico-Legislativa, aos 4 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo. Subst.
LEI N. 10.380, DE 4 DE AGÔSTO DE 1970
Reajusfa a gratificação atinente ao cargo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo
Retificação