São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10377, de 17 de janeiro de 1969
Nº 10377/1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se na disposições em contrário, e especialmente, a Lei n. 6.067, de 25 de maio de 1961.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Morreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.