São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10355, de 17 de janeiro de 1969
Nº 10355/1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretoria Administrativa, Substituta
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.