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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10346, de 27 de dezembro de 1968

Nº 10346/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituido o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.
Art. 2.
- Em todos os estabelecimentos de ensino estadual de grau médio, bem como nos particulares sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado, serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos cívicos de que constarão preleções sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e pagem, e sua influência na formação física e moral das gerações brasileiros contemporâneos da escravatura.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Revogada

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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