São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10327, de 27 de dezembro de 1968
Nº 10327/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - o de Secretário-Diretor Geral, dentre o Subdiretor Geral Administrativo, os Diretores, os Advogados Assistentes e os Economistas Assistentes;
II - o de Subdiretor Geral Administrativo, dentre os Diretores; e
III - o de Diretor, dentre os Chefes de Seção.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.