Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10327, de 27 de dezembro de 1968

Nº 10327/1968

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas fica reorganizado na forma indicada no Quadro anexo, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único- Ficam criados, se já não o foram anteriormente, os cargos que figuram no Quadro a que se refere êste artigo.
Art. 2.
- O provimento dos cargos iniciais de carreira ou isolados, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acôrdo com normas fixadas pelo Tribunal de Contas.
§ 1º- A disposição contida neste artigo não se aplica aos cargos de direção que, ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes, serão providos em comissão, na seguinte conformidade:

I - o de Secretário-Diretor Geral, dentre o Subdiretor Geral Administrativo, os Diretores, os Advogados Assistentes e os Economistas Assistentes;

II - o de Subdiretor Geral Administrativo, dentre os Diretores; e

III - o de Diretor, dentre os Chefes de Seção.

§ 2º- No preenchimento dos cargos técnicos deverá ser exigida a habilitação profissional correspondente.
§ 3º- O cargo de Secretário-Diretor Geral será provido por bacharel em ciências jurídicas e sociais, contábeis e atuariais ou econômicas.
Art. 3.
- Os servidores públicos sòmente poderão ser postos à disposição do Tribunal de Contas, mediante solicitação dêste.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo