São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10325, de 20 de dezembro de 1968
Nº 10325/1968
LEI N. 10.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a redação do inciso II, do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 9.869, de 24 de outubro de 1967, fica assim redigido:
"II - para a carreira de Biologista: diploma de conclusão de um dos cursos superiores seguintes: Medicina, Medicina-Veterinária, Engenharia-Agronômica, História Natural, Química, Farmácia, Engenharia-Química, Odontologia e Ciências Biológicas."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbras Martins
Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Retificação
Na ementa, onde se lê: ... Lei n. 5017, de 10 de dezembro de 1968".
leia-se: "... Lei n. 5017, de 10 de dezembro de 1958".