São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10324, de 20 de dezembro de 1968
Nº 10324/1968
LEI N. 10.324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Dipõe sôbre a aplicação, no Estado, da Lei federal n. 5.300, de 29 de junho de 1967, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ao Artigo 70, item I, da Lei n. 5.048, de 22 de dezembro de 1958, ficam acrescentadas as seguintes alíneas:
"p) declarar o oficiai da Fôrça Pública indigno do oficialato ou com êle incompatível;
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto