São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10314, de 20 de maio de 1999
Nº 10314/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a AssemblÉia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1999.
- Revogada pela Lei nº 17.099, de 27/06/2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.