São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10305, de 9 de dezembro de 1968
Nº 10305/1968
LEI N. 10.305, de 9 de DEZEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao Artigo 17 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
1
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto