São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10304, de 6 de dezembro de 1968
Nº 10304/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 10.171, de 17 de julho de 1968 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 159, de 28/10/1969.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.