São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10171, de 17 de julho de 1968
Nº 10171/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.304, de 06/12/1968.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 159, de 28/10/1969.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.