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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10269, de 26 de março de 1999

Nº 10269/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marta Teresinha Rosa" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rosa Beatriz Gouveia da Silva", no Jardim Itapark, em Mauá.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 5.632, de 23 de abril de 1987.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

(Projeto de lei nº 487/98, do deputado Clóvis Volpi - PSDB)

Retificação do D.O. DE 27-3-99

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mauá.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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