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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10253, de 23 de outubro de 1968

Nº 10253/1968

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Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 9.535, de 12 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado na Praia Grande, caracterizado na planta n.1.975, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção de sua Colônia de Férias, a saber:

Um terreno de forma regular, contendo 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área, com as seguintes divisas e confrontações: começam no março de concreto n. «0», situado a 230m (duzentos e trinta metros) em linha reta da cêrca de arame da estrada de rodagem do D.E.R., divisa comum com a Estrada de Ferro Sorocabana, descrevendo o ângulo de 67º26', entre essa linha e a citada cêrca de arame; do ponto «0», deflete à direita e segue em reta distância de 50m (cinquenta metros), até o marco de concreto n.«1», situado no alinhamento da rua projetada «e», confrontando com o lote n. 20, do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete à direita, com o ângulo de 90º00' e segue em reta pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «2»; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 50m (cinquenta metros) até o marco de concreto número «3», confrontando com o lote n. 31 do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete novamente à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «0», início desta descrição, confrontando com terreno pertencente à Cidade das Crianças.»

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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