São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10244, de 14 de outubro de 1968
Nº 10244/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - NCr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros novos) dos provenientes das reduções de verbas determinadas pelo artigo anterior;
II - NCr$ 4.555.622,54 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos) dos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.