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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10244, de 14 de outubro de 1968

Nº 10244/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 5.655.622,54 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Art. 2.
- Ficam reduzidas, na forma abaixo as seguintes verbas do orçamento:
Art. 3.
- O valor do crédito aberto pelo

Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:

I - NCr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros novos) dos provenientes das reduções de verbas determinadas pelo artigo anterior;

II - NCr$ 4.555.622,54 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos) dos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes

Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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