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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10243, de 8 de outubro de 1968

Nº 10243/1968

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 7.875, de 15 de abril de 1963.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro do 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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