São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10239, de 7 de outubro de 1968
Nº 10239/1968
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Seeretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.