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Lei Estadual de São Paulo nº 10239, de 7 de outubro de 1968

Nº 10239/1968

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Art. 1.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É suprimida a expressão "agrícola" do artigo 1º da Lei n. 9.257, de 24 de janeiro de 1966.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Nelson Pereira, Presidente

Publicada na Seeretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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