São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10235, de 30 de setembro de 1968
Nº 10235/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n. 2.576, de 14 de janeiro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Resp. pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Raphael Baldaci Filho
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.